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Comissão Estadual da Verdade

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 Comissão Estadual da Verdade do Amapá

A Comissão Estadual da Verdade do Amapá (CEV-AP), Francisco das Chagas Bezerra – “Chaguinha”, foi criada por iniciativa do governo do Estado do Amapá, por meio da Lei 1.756, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 5.490/13 e alterada pela Lei 1.771, de 30 de setembro de 2013, durante o governo de Camilo Capiberibe (2011-2014). Após um período de paralização de quatro meses, foi reativada pelo governador, Antônio Waldez Góes da Silva.

Foi a primeira comissão criada na Amazônia, objetivando, assim como as demais Comissões estaduais, municipais e institucionais, oferecer subsídios aos trabalhos realizados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Assim sendo, acompanhou as diretrizes e finalidades estabelecidas pela CNV.   

Foram objetivos da Comissão Estadual da Verdade do Amapá “Chaguinha”:

I - Esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º da Lei 1756, de 24 de junho de 2013;

II - Identificar e tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º da Lei 1756, de 24 de junho de 2013, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

III - Encaminhar, à Comissão Nacional da Verdade, toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar no alcance dos objetivos aqui dispostos;

IV - Colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violação de direitos humanos, observadas as disposições legais;

V - Recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos;

VI - Promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

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